S’installer

Se é novo residente e pretende ficar mais do que três meses no Luxemburgo é obrigatório declarar a sua residência na sua comuna. 

Os nacionais de países fora da União Europeia, como Cabo Verde, que pretendam viajar para o Luxemburgo, em trânsito ou em permanência regular, devem ter um documento de viagem válido (passaporte) e um visto antes da sua viagem.

Se tem filhos, estes podem ser declarados na comuna por si. A declaração deve ser o mais rápido possível e esse passo permite-lhe avançar com outros procedimentos administrativos como, por exemplo, matricular os filhos na escola.Como alternativa, pode dirigir-se ao balcão de informação Helpdesk sobre procedimentos administrativos, localizado na Rue Notre Dame, n° 11, Luxembourg-Ville, das 8h às 17h. O atendimento é feito é francês, alemão, inglês ou luxemburguês.

Após uma permanência legal ininterrupta de 5 anos no Grão-Ducado, os residentes podem pedir o direito de residência permanente no Luxemburgo ou a nacionalidade luxemburguesa (mediante certas condições). Também poderá votar nas eleições comunais.

A pessoa que reside legalmente no Luxemburgo poderá trazer alguns membros da família. Este direito está no artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Luxemburgo aplica a política europeia como muitos outros países europeus. No entanto, o candidato tem de provar a ligação familiar e apoio financeiro.

Os membros que podem juntar-se ao requerente são o cônjuge ou parceiro registado com mais de 18 anos de idade, os filhos do requerente ou do cônjuge/parceiro menor de 18 anos ou dependente.

Também poderão ser aceitos os pais, se forem dependentes dele ou filhos adultos não casados e incapazes de se sustentarem a si próprios devido ao seu estado de saúde.

O familiar deve entregar este pedido no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus – Direção de Imigração antes de os membros da sua família entrarem em território luxemburguês. Se o pedido for aceite, deve solicitar um visto de entrada na embaixada que representa o Luxemburgo no seu país de origem, de forma a poder concretizar o reagrupamento familiar.

Como novo residente no Luxemburgo, deve inscrever-se no consulado ou embaixada de Cabo Verde no Luxemburgo (9B, boulevard Prince Henri, Luxembourg-Ville, 4° andar) ou de Portugal (282, route de Longwy, Luxembourg-Ville), se for o caso.

Com este passo, poderá pedir ou renovar documentos oficiais (passaporte, cartão do cidadão, etc.), inscrever-se nos cadernos eleitorais para votar no país de origem, entre outros serviços administrativos.

Logement

Os preços dos arrendamentos no Luxemburgo são elevados. Assim, é importante que se informe sobre os preços das rendas no Luxemburgo e que não os subestime. Para verificar exemplos dos preços praticados poderá consultar, por exemplo, o site www.athome.lu, www.immotop.lu ou www.wortimmo.lu 

Se pretender utilizar uma agência imobiliária para arrendar um apartamento ou uma casa, saiba que a comissão da agência poderá equivaler a um mês de renda. Além disso, o senhorio poderá exigir uma caução equivalente a 2 ou 3 meses de renda (isto significa que se arrendar um apartamento cuja renda seja de 1500 € por mês, por exemplo, poderá ter de pagar imediatamente 5500-7000 €, em função do número de meses de caução exigido).

Outra dificuldade prende-se com o facto de, frequentemente, os senhorios serem muito exigentes na escolha dos inquilinos, recusando muitas vezes arrendar o imóvel a pessoas que não disponham de um contrato de trabalho sem termo (CDI – Contrat de travail à durée indeterminée).

Existem algumas alternativas, mas são difíceis de encontrar e/ou nem sempre são recomendáveis:  Arrendar um quarto numa pensão, as quais são geridas maioritariamente por cafés (tenha atenção às condições do alojamento e pergunte se a administração municipal permite a utilização desta habitação para a obtenção de um atestado de residência); Partilhar um apartamento com outras pessoas (para obter mais informações consulte o site www.appartager.lu.

Travail

Encontrar um emprego no Luxemburgo não é uma tarefa fácil.

Poderá encontrar um emprego através da ADEM (Agência para o Desenvolvimento do Emprego www.adem.public.lu), da Internet (www.jobs.lu), dos jornais (Luxemburger Wort) ou através de agências de trabalho temporário (www.adecco.lu).

Tenha em atenção que no Luxemburgo é frequente exigirem o conhecimento de, pelo menos, uma das três línguas oficiais – luxemburguês, alemão ou francês – podendo ser exigido o conhecimento de mais do que uma.

  • Contrato a termo certo (CDD)

A duração do contrato não pode exceder os 24 meses, período de tempo que inclui as eventuais renovações do contrato. Estão excluídos desta determinação clubes desportivos, federações, etc.

O contrato só pode ser renovado 2 vezes por um período determinado. O CDD pode incluir um período experimental que pode ser inferior a 2 semanas, mas nunca superior a 6 meses.

  • Contrato sem termo (CDI)

O contrato de trabalho é celebrado sem ser fixada uma duração. O CDI poderá incluir um período experimental, que pode ser inferior a 2 semanas, mas nunca superior a 6 meses.

O assalariado pode rescindir o contrato sem indicar os motivos da sua decisão, mas é obrigado a cumprir um prazo de pré-aviso que varia em função do seu tempo de serviço na empresa.

Prazo de pré-aviso:

  • Inferior a 5 anos: 1 mês de pré-aviso
  • Superior a 5 anos:  2 meses
  • Superior a 10 anos: 3 meses
  • Se o tempo de serviço for superior, o prazo de pré-aviso continua a ser de 3 meses.

Se a entidade empregadora despedir o funcionário, deve notificá-lo por carta registada com aviso de receção, comunicando-lhe o verdadeiro motivo e justificando a sua gravidade. O contrato cessa automaticamente após a expiração do prazo de pré-aviso, cuja duração depende do tempo de serviço do assalariado na empresa.

Prazo de pré-aviso:

  • Inferior a 5 anos: 2 mês de pré-aviso
  • Superior a 5 anos: 4 meses
  • Superior a 10 anos: 6 meses
  • Se o tempo de serviço for superior, o prazo de pré-aviso continua a ser de 6 meses

O tempo de trabalho semanal para trabalhadores a tempo inteiro é de 40 horas e os salários são regidos pela legislação em vigor.

Contacte a ASTI – Association de Soutien aux Travailleurs Immigrés a.s.b.l.

10-12, rue Auguste Laval, L-1922 Luxembourg

Tel.: 43 83 33-1

Também pode contactar o sindicato onde está inscrito para que lhe seja concedido apoio gratuito. Os membros de um sindicato têm direito a assistência gratuita para os casos litigiosos respeitantes ao direito do trabalho e aos assuntos sociais.

O maior sindicato é a OGBL, mas existem ainda a LCGB e outros setoriais como SYPROLUX, FNE, NGL-SNEP, ALEBA.

Santé

A inscrição na Caixa Nacional de Saúde (CNS) é obrigatória. As despesas médicas (consultas, medicamentos, internamentos, etc.) são parcialmente reembolsadas. A entidade empregadora é obrigada por Lei a inscrever o trabalhador assalariado na CNS. Os membros da família a cargo de uma pessoa inscrita são automaticamente abrangidos.

As pessoas que residem no Luxemburgo e que não podem beneficiar de assistência em caso de doença, podem solicitar voluntariamente a sua adesão, enviando o pedido para o Centro Comum da Segurança Social.

A fatura do médico deve ser enviada pelo correio ou entregue diretamente na CNS, no seguinte endereço: Caisse Nationale de Santé L-2980 Luxembourg

O reembolso das faturas pode ser obtido nas agências da CNS, por cheque, sob determinadas condições: As faturas têm de ter sido pagas nos 15 dias anteriores ao dia do pedido do reembolso; O montante não poderá ser inferior a 100€. O levantamento destes cheques pode ser efetuado, sem custos, num posto dos correios (Poste). 

No que concerne os medicamentos, a parte suportada pela caixa de saúde é deduzida imediatamente no momento da compra.

Pode encontrar a listagem dos médicos a exercer no Luxemburgo, por especialidade e por localidade, nas primeiras páginas da lista telefónica EDITUS. Nessa mesma lista, estão mencionados outros profissionais de saúde, hospitais, clínicas e serviços de assistência.

Éducation

A matrícula das crianças nas escolas públicas é feita num estabelecimento da comuna. Mas se os pais mudarem de casa durante o ano lectivo, a criança não é obrigada a mudar de escola.

As crianças recém-chegadas podem beneficiar de cursos de apoio adicionais para aprender rapidamente as línguas de instrução se entrarem nas escolas públicas. São conhecidas como as turmas de acolhimento.

A frequência escolar é obrigatória dos 4 aos 18 anos de idade. A partir dos 3 anos de idade, as crianças podem juntar-se ao Spillschoul.

Normalmente, as crianças frequentam a escola três dias completos, às segundas, quartas e sexta-feiras, das 8h às 16h com um intervalo para almoço de 2 horas. Pelo meio, têm dois dias de aulas apanas de manhã, às terças e quintas.

O ensino básico ocorre durante os primeiros 9 anos da sua escolaridade. A escola é obrigatória para todas as crianças com mais de 4 anos de idade.

Cada criança inscrita numa comuna é automaticamente inscrita na escola pública da comuna de residência. 

O ensino primário (conhecido também como ensino fundamental) está dividido em quatro ciclos:

Ciclo 1 : Educação Infantil e Pré-Escolar « Spillschoul ». A pré-escola é opcional dos 3 aos 4 anos de idade, mas obrigatória para os 2 anos de pré-escola “Spillschoul” dos 4 aos 5 anos de idade. A língua luxemburguesa é a língua de comunicação.

Ciclos 2, 3 e 4: O alemão é a língua de alfabetização e o francês vai ser depois também aprendido. A partir dos 6 anos de idade, as crianças ingressam no ciclo 2 da escola básica por um período de 2 anos. Os ciclos 2.1 e 2.2 correspondem ao início da escola básica. É para crianças de 6 a 7 anos de idade. 

Os ciclos 3 e 4 também são divididos em 2 anos: ciclo 3.1 e 3.2 para crianças de 8 a 9 anos e ciclo 4.1 e 4.2 para crianças de 10 e 11 anos. 

O ensino básico no Luxemburgo corresponde à escola primária e preparatória.

O ensino secundário no Luxemburgo começa aos 12 anos de idade, com a entrada no liceu. Há duas orientações: a clássica e a geral. 

A partir do ciclo 4.1, começam as reuniões trimestrais entre pais e professores para ver se a criança está mais inclinada para seguir o ensino clássico, que leva as crianças diretamente para o ensino superior, ou o enino secundário “geral”, mais técnico.

Os cheques-serviço destinam-se a todas as crianças com menos de 13 anos e/ou àqueles que não abandonaram o ensino básico. Para receber estes cheques, é obrigatório residir no Grão-Ducado do Luxemburgo.

O Cheque-serviço de Acolhimento (CSA) consiste numa ajuda do Estado para apoiar crianças e pais. Não sendo um cheque pecuniário, este apoio social traduz-se em serviços, como por exemplo: creches, escolas de música, etc. O objetivo deste mecanismo consiste em promover e aumentar as hipóteses de integração das crianças, seja qual for o seu meio sociocultural.Para usufruir das vantagens do cheque-serviço, os pais (ou o tutor legal) devem solicitar na sua Comuna de residência um cartão de adesão individual para cada uma das crianças em questão. Este cartão é emitido gratuitamente.

A Maison Relais ou o Foyer Scolaire são estruturas de acolhimento de alunos, fora do horário escolar ou durante as férias escolares. Normalmente estão equipadas para as crianças poderem almoçar.

Este serviço é gratuito e inclui mediadores cabo-verdianos e de outras nacionalidades, que facilitam a comunicação entre os pais estrangeiros recém-chegados ao Luxemburgo e a escola e/ou os professores no ato da matrícula, na tradução de documentos escolares, etc.

Existe uma infinidade de cursos de línguas no Luxemburgo. O Departamento de Formação de Adultos do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude organiza uma série de cursos de línguas que podem ser diretamente ministrados em determinados estabelecimentos de ensino ou por intermédio de entidades

comunais ou de associações sem fins lucrativos. O programa dos cursos pode ser consultado em:

www.men.public.luwww.lifelonglearning.lu ou www.insl.lu

Ministério da Educação: https://men.public.lu/fr.html

Ajudas financeiras: https://mengstudien.public.lu/fr.html

Casa da Orientação: https://maison-orientation.public.lu/fr.html

Governement

O Grão-Ducado do Luxemburgo é um Estado soberano e independente desde o Tratado de Londres de 19 de abril de 1839. O Luxemburgo é uma democracia parlamentar na forma de uma monarquia constitucional. A coroa do Grão-Ducado é hereditária através da família de Nassau-Weilbourg. O Luxemburgo também tem uma particularidade: é o único Grão-Ducado do mundo.

A Nação exerce a sua soberania indiretamente através dos seus representantes, nomeadamente os seus representantes eleitos na Câmara dos Deputados, o Parlamento do Luxemburgo.

As instituições do Luxemburgo estão organizadas de acordo com o princípio da separação de poderes. No contexto institucional luxemburguês, esta separação é flexível uma vez que existem muitas relações, nomeadamente entre o poder executivo e o poder legislativo.

O poder legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados aprova as leis de acordo com as formas processuais previstas na Constituição e especificadas no seu regimento interno. Compartilha o direito de iniciativa em matéria legislativa com o Grão-Duque, que o exerce por meio do Governo.

O Grão-Duque é o chefe de Estado. Nos termos da Constituição, o Grão-Duque detém o poder executivo. Como tal, ele garante a execução das leis emitindo os regulamentos necessários.

Na prática, porém, essa tarefa é exercida pelo Governo, que toma as decisões e iniciativas necessárias.

Além disso, o Grão-Duque representa o Grão-Ducado internacionalmente.

A Constituição prevê que o exercício do poder judiciário pertence aos tribunais. São independentes no desempenho das suas funções. Existem duas ordens de jurisdição no Luxemburgo:

  •     um judiciário que lida com disputas civis e criminais e disputas relacionadas a direitos políticos;
  •     uma ordem administrativa de resolução de litígios com a administração.

Os cidadãos estrangeiros a residir no Luxemburgo podem votar nas eleições comunais sem perderem o direito de votar nas eleições autárquicas do seu país de origem.

Ter 18 anos concluídos no dia das eleições. Os jovens que não tenham atingido a maioridade, mas que completem 18 anos aquando das eleições, também podem inscrever-se nos cadernos eleitorais; Residir no Luxemburgo há pelo menos 5 anos no momento da inscrição; Gozar plenamente dos direitos cívicos e não ter perdido o direito de voto no país de residência ou no país de origem; Estar inscrito nos cadernos eleitorais (a data limite ser-lhe-á comunicada nas Comunas).